TRT1 - 0101127-74.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA em 20/08/2025
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20/08/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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05/08/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02 em 04/08/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02
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04/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd42ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar as preliminares de ausência de pressuposto processual, inépcia e ilegitimidade passiva, declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 29.11.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, por imprescritíveis; e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA em face de GR - GARANTIA REAL SEGURANÇA LTDA, INBRANDS S.A, ELIAS JOÃO FERREIRA, INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LTDA, LARGO DO BOTICÁRIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e BANCO ORIGINAL S/A., nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 8.575,84, a serem pagos, pro rata, aos patronos da primeira, segunda, quarta, quinta e sexta rés, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 1.715,17, calculadas sobre o valor R$ 85.758,42, atribuído à causa, pela parte autora, isenta.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do CPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA -
03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA
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03/07/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.715,17
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03/07/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA
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03/07/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA
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06/06/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:35
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 13:44
Audiência de instrução designada (24/04/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 13:27
Audiência una realizada (07/11/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02 em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/07/2024
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20/06/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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13/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02
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13/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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13/06/2024 13:48
Audiência una designada (07/11/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 08:59
Audiência una realizada (11/06/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02 em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de INBRANDS S.A em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA em 24/05/2024
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14/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA em 13/05/2024
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10/05/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA
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02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
-
02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
-
02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS JOAO FERREIRA *62.***.*02-02
-
02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS S.A
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02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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02/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES DE BARROS E SILVA
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01/03/2024 15:42
Audiência una designada (11/06/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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