TRT1 - 0100727-40.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32 em 27/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 em 19/08/2025
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12/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32
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05/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03
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04/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MICELI
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04/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARINA MICELI em 25/07/2025
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25/07/2025 22:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27416d5 proferida nos autos.
RORSum 0100727-40.2021.5.01.0078 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JUPITER CONSULTORIA LTDA MARIZA GUIMARAES PINTO (RJ132013) Recorrido: Advogado(s): JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 DANIELA OLIVEIRA DE SOUSA (BA71971) Recorrido: Advogado(s): MARINA MICELI EDICLIVERTON BRAZ ALVES PEREIRA (MG185632) VITOR VIEIRA ALMEIDA (MG197568) Recorrido: PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32 RECURSO DE: JUPITER CONSULTORIA LTDA Visto etc.
Inicialmente, recebo a peça de Id 3460ec8 como simples manifestação.
Em face do comando que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou a intimação da recorrente para realização do preparo, veio a parte com a peça de Id 3460ec8 trazendo um arrazoado que não encontra respaldo neste caderno processual.
Alega a parte que nunca teve filial, como demonstrado documentalmente, e que o contrato social foi apresentado com a exceção de pré-executividade.
Sustenta, ainda, que foram ignorados os documentos que comprovam a situação financeira da empresa.
A análise do processo permitiu verificar que a requerente não compareceu na 1ª audiência, tendo o Juízo de primeiro grau determinado a utilização de convênios, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Em seguida, foi anexado o documento de Id bd17186, no qual consta uma filial no Estado de São Paulo, com início das atividades em 04/02/2022.
Registra-se, ainda, que a parte não anexou documentos quando da apresentação da contestação, tampouco consta nos autos peça de exceção de pré-executividade.
Diante disso, não tendo a recorrente trazido ao processo documentação apta a demonstrar, de forma cabal e inequívoca, a sua hipossuficiência econômica, como declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, protestos, deferimento de pedido de Recuperação Judicial etc, foi indeferida a gratuidade.
Nesse contexto, passo neste ato à análise de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id ef2572f; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id e84390c).
Representação processual regular (Id 328500e).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente deixou de efetuar o devido preparo, apoiando-se no benefício da justiça gratuita pleiteado no bojo do apelo.
Verificou-se, todavia, que a parte não trouxe ao processo documentação que comprovasse, de forma cabal e inequívoca, sua hipossuficiência econômica. À vista disso, o requerimento da assistência judiciária gratuita foi indeferido e, em atenção ao item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, a recorrente foi intimada para realizar o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, conforme despacho de Id. 3b37dfc.
Todavia, transcorrido o prazo, a parte manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Ante a ausência deste requisito extrínseco de admissibilidade, o recurso encontra-se deserto, o que impossibilita o credenciamento do apelo ao trânsito desejado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUPITER CONSULTORIA LTDA - JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 -
11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JUPITER CONSULTORIA LTDA
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11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03
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11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MICELI
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11/07/2025 09:47
Não admitido o Recurso de Revista de JUPITER CONSULTORIA LTDA
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10/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3460ec8) para Manifestação
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10/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2025 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JUPITER CONSULTORIA LTDA
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05/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 14:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32 em 12/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 em 06/02/2025
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31/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32
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16/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JUPITER CONSULTORIA LTDA
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16/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03
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16/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MICELI
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17/12/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUPITER CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90
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02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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25/11/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 03:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/11/2024 03:03
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 03:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/09/2024 14:10
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f850ece) para Embargos de Declaração
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32 em 16/09/2024
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUPITER CONSULTORIA LTDA em 16/09/2024
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04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 em 03/09/2024
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04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARINA MICELI em 03/09/2024
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27/08/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SANCHES DA SILVA *09.***.*59-32
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20/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JUPITER CONSULTORIA LTDA
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20/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03
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20/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MICELI
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13/08/2024 12:10
Conhecido o recurso de MARINA MICELI - CPF: *38.***.*85-99 e provido em parte
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02/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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14/07/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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