TRT1 - 0101172-87.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 08:03
Transitado em julgado em 05/09/2025
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04/09/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058b899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, principalmente no que diz respeito ao endereço da Ré, para regular citação, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 850,23 , sobre R$ 42.511,62 , arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WIVIANI PERES DOS SANTOS -
29/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WIVIANI PERES DOS SANTOS
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29/08/2025 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,23
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29/08/2025 16:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de WIVIANI PERES DOS SANTOS em 12/08/2025
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01/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WIVIANI PERES DOS SANTOS
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31/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WIVIANI PERES DOS SANTOS
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21/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/07/2025 06:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/09/2025 10:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de WIVIANI PERES DOS SANTOS em 18/07/2025
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16/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101172-87.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WIVIANI PERES DOS SANTOS
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15/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/07/2025 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (15/09/2025 10:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/07/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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