TRT1 - 0118300-03.2005.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03af101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Verifique a Secretaria, nos volumes físicos dos autos, se houve a inclusão do(s) réu(s) no SERASAJUD, BNDT e/ou RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à exclusão.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
13/09/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2024 14:47
Homologada a desistência do recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/08/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/08/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/08/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 12:31
Juntada a petição de Desistência (Desistência)
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31/07/2024 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2024 18:55
Determinada a requisição de informações
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18/06/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/06/2024 21:05
Distribuído por dependência
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24/05/2021 18:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2021 22:48
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2020 07:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2020 17:10
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 5bbab79) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de NELIO DA SILVA CARDOZO em 19/08/2020
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05/08/2020 13:18
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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05/08/2020 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA)
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05/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) NELIO DA SILVA CARDOZO
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03/08/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 01:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/07/2020
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08/07/2020 13:34
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
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10/06/2020 18:04
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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12/02/2020 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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12/02/2020 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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28/08/2019 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/08/2019
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29/07/2019 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de NELIO DA SILVA CARDOZO em 15/07/2019
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03/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/07/2019
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03/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 11:55
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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25/06/2019 12:55
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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05/06/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2019
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04/06/2019 08:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 08:54
Incluído o processo em pauta (19/06/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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13/05/2019 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2019 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/04/2019 10:07
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/03/2019 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/03/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/03/2019 11:14
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/03/2019 11:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/02/2019 15:36
Declarado o impedimento ou a suspeição
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13/02/2019 17:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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29/01/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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