TRT1 - 0100891-03.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:03
Audiência de instrução designada (06/11/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2025 10:28
Audiência una realizada (24/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/09/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/08/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de BARBARA SILVA BRANCO em 21/08/2025
-
13/08/2025 07:05
Expedido(a) alvará a(o) BARBARA SILVA BRANCO
-
12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47fd0e9 proferida nos autos. mpc DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PJe-JT Considero comprovada a resilição do contrato de trabalho de forma imotivada, em face do documento de Id. 6f8987f.
Tenho por demonstrada a verossimilhança do direito previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/90, que prevê expressamente que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na situação de despedida sem justa causa.
Dessarte, o saldo do FGTS se reveste de caráter de verba alimentar, de forma que é patente a urgência de seu saque, quando comprovado o requisito autorizador.
O periculum in mora encontra-se presumido em razão de os valores a que se referem o pleito decorrerem da dispensa sem justa causa, e por estar a parte obreira em presumível estado de desemprego, sem auferir renda para prover seu próprio sustento.
Pelo exposto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, determinando a imediata expedição de ALVARÁ para o levantamento do FGTS existente na conta do trabalhador .
Cumpra-se e, na sequência, intime-se o reclamante para ciência da expedição do(s) documento(s) determinado(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA SILVA BRANCO -
11/08/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA SILVA BRANCO
-
11/08/2025 06:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BARBARA SILVA BRANCO
-
07/08/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/08/2025 16:23
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100891-03.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: BARBARA SILVA BRANCO RECLAMADO: FABIOLA VIEIRA LEAL MARTINS BIJUTERIAS DESTINATÁRIO: BARBARA SILVA BRANCO Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência presencial Una: 24/09/2025 10:22h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como Ré ou Autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(unapresencial) Certidão 25071609311324100000234051386 Despacho Despacho 25071511563676700000233930417 Decisão Decisão 25071415544685600000233827016 Certidão de Distribuição Certidão 25071414412441300000233810824 Recibo de férias Recibo 25071414372231500000233809890 Contracheque Maio 2019 Contracheque/Recibo de Salário 25071414372169700000233809887 Video reclamante lavando o banheiro com tala na mAo Documento Diverso 25071414372147700000233809883 valor férias 2022 Documento Diverso 25071414370683300000233809791 ultrassonografia Documento Diverso 25071414370659000000233809787 Segunda autorização pra a cirurgia - 11 de julho do ano 2022 Documento Diverso 25071414370289300000233809760 Requisição para cirurgia cancelado devido maio ser o segundo natal da loja Documento Diverso 25071414370273900000233809759 Regime Geral de PrevidEncia Documento Diverso 25071414370252200000233809756 Regime Geral de PrevidEncia - RGPS Documento Diverso 25071414370233100000233809755 Regime Geral de PrevidEncia - RGPS 3 Documento Diverso 25071414370213600000233809752 Regime Geral de PrevidEncia - RGPS 2 Documento Diverso 25071414370198800000233809751 Reclamante trabalhando com tala na mAo Documento Diverso 25071414370183000000233809749 reclamante sendo informada que esqueceram de depositar as férias dela Documento Diverso 25071414370166300000233809747 reclamante sendo impedida de fazer a cirurgia Documento Diverso 25071414370140900000233809744 Reclamante laborando antes do reconhecimento da carteira Documento Diverso 25071414370112600000233809741 Proibicao vacina durante semana Documento Diverso 25071414370095700000233809739 Planilha_Calculos_Barbara Documento Diverso 25071414370077800000233809736 pgmto incompleto FERIAS Documento Diverso 25071414370056200000233809735 migracao da razao social Documento Diverso 25071414370034100000233809733 Laudos medicos tunel do carpo - Bárbara Branco Documento Diverso 25071414370010400000233809732 Laudo Fisioterapeuta Documento Diverso 25071414365976600000233809730 investigação síndrome do túnel do carpo Documento Diverso 25071414365959500000233809729 falando com cliente sobre preferencia na venda Documento Diverso 25071414365944500000233809727 extrato_FABIOLA_VIEIRA_LEAL_MARTINS_BIJUTERIAS_M (2)-1 Extrato de FGTS 25071414365926500000233809725 extrato_FABIOLA_VIEIRA_LEAL_MARTINS_BIJUTERIAS_M (1)-1 Extrato de FGTS 25071414365897000000233809722 Extrato férias Documento Diverso 25071414365877800000233809721 dando férias Documento Diverso 25071414365846600000233809720 CTPSOutrosVinculos_037.988.497-65_04-07-2025-2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071414365818600000233809718 CTPSContratosDigitais_037.988.497-65_02-07-2025 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071414365788500000233809715 conversa férias 2022 Documento Diverso 25071414365710400000233809712 conversa com Aline Documento Diverso 25071414365692100000233809710 contracheque julho 2022 Contracheque/Recibo de Salário 25071414365664700000233809708 Contracheque - 2023 - Bárbara Silva Branco Contracheque/Recibo de Salário 25071414365638000000233809707 Contracheque - 2022 - Bárbara Silva Branco Contracheque/Recibo de Salário 25071414365581100000233809703 Contracheque - 2021 - Bárbara Silva Branco Contracheque/Recibo de Salário 25071414365463100000233809695 Contracheque - 2020 - Bárbara Silva Branco Contracheque/Recibo de Salário 25071414365349100000233809688 Contracheque - 2019 - BARBARA SILVA BRANCO Contracheque/Recibo de Salário 25071414365255200000233809680 cobrando valor das ferias Documento Diverso 25071414365204700000233809677 cartão CNPJ - Fabiola Vieira Leal Martins Bijuterias Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25071414365181700000233809674 ARCA JOAIS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25071414365138000000233809672 alteração da data da cirurgia Documento Diverso 25071414365120700000233809671 A reclamante avisando a empresa que do seu estado de saude e da cirurgia que deveria fazer Documento Diverso 25071414365106500000233809669 A gerente sendo informada da doença e tratamento - síndrome do túnel do carpo Documento Diverso 25071414365090200000233809667 07 Termo de Rescisao de Contrato de Trabalho Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25071414365067900000233809664 06 CTPS FISICA - BARBARA SILVA BRANCO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071414365018500000233809661 05 CTPS DIGITAL - Barbara Silva Branco Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25071414364955700000233809657 04 Declaracao Hipossuficiencia Assinada - Barbara Silva Branco Declaração de Hipossuficiência 25071414364927800000233809655 03 Procuracao Assinada - Barbara Silva Branco Procuração 25071414364899000000233809651 02 Comprovante de Residência - Barbara Branco Documento Diverso 25071414364866200000233809649 01 Identificacao - Barbara Documento de Identificação 25071414364745100000233809640 Petição Inicial Petição Inicial 25071414252955900000233807114 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA SILVA BRANCO -
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) FABIOLA VIEIRA LEAL MARTINS BIJUTERIAS
-
16/07/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA SILVA BRANCO
-
16/07/2025 09:30
Audiência una designada (24/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 09:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100891-03.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/07/2025 10:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/07/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/07/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 14:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100747-56.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Antonio de Franca Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 15:23
Processo nº 0100708-23.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco de Oliveira Naval Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:52
Processo nº 0100283-40.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vieira Cotrim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2018 16:13
Processo nº 0100895-14.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 08:12
Processo nº 0100716-64.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Alves de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 19:19