TRT1 - 0100738-25.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 13/08/2025
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13/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d46753 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RICHARD SANTOS DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A 2. SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, §2º; artigo 5º, §3º; artigo 5º, §7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 62; artigo 71; artigo 74; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 85; artigo 400. - divergência jurisprudencial . - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SÚMULAR DOS TRT'S DA 02ª, 03ª, 04ª, 09ª, 12ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª E 23ª REGIÃO. - ADI 5.766 DO STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD SANTOS DA SILVA -
11/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SANTOS DA SILVA
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11/07/2025 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de RICHARD SANTOS DA SILVA
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10/02/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 03/02/2025
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24/01/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS
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13/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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13/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD SANTOS DA SILVA
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02/12/2024 10:37
Conhecido o recurso de RICHARD SANTOS DA SILVA - CPF: *32.***.*64-35 e não provido
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26/11/2024 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/11/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/10/2024 15:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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