TRT1 - 0100060-85.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101128-78.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300208500000238420065?instancia=1 -
28/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUISA BATISTA RIBEIRO em 27/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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13/08/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ERL CENTRO DE ENSINO LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ERL CENTRO DE ENSINO LTDA
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26/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) E R L CURSO DE IDIOMAS LTDA
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26/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
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26/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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26/07/2025 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERL CENTRO DE ENSINO LTDA
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26/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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26/07/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de E R L CURSO DE IDIOMAS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 24/07/2025
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22/07/2025 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ac410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100060-85.2025.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ANA LUISA BATISTA RIBEIRO, em face de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA, E R L CURSO DE IDIOMAS LTDA e ERL CENTRO DE ENSINO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Conceder o benefício da justiça gratuita à reclamante; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte reclamante para reconhecer o tempo anterior de vínculo não registrado em CPTS bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar, diretamente as reclamadas solidariamente, nas seguintes obrigações: - Retificar o registro de CTPS quanto ao início do pacto laboral, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em benefício da reclamante (Tese Jurídica Prevalecente 07 deste Tribunal), observando-se a data de admissão em 16/05/2022. - Anotação de baixa do término do contrato na CTPS da reclamante, devendo a ré realizar os registros baixa com data de 28/01/2025, por conta da projeção do aviso prévio proporcional de 30 dias. - Efetuar os depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes e multa de 40% sobre todo o pacto laboral na conta vinculada do reclamante. - Efetuar o pagamento das verbas rescisórias, a saber: Aviso prévio indenizado de 36 dias; Férias proporcionais (02/12) + 1/3, observado o limite do pedido; 13º salário proporcional (02/12), observado o limite do pedido; Multa de 40% do FGTS. - Pagamento da multa do art. 467 da CLT. - Pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT. - Pagamento de indenização decorrente do intervalo intrajornada suprimido (10 minutos/dia trabalhado), com adicional de 50%, sem reflexos. - Indenização correspondente ao seguro desemprego.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Honorários sucumbenciais, juros de mora e correção monetária devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas 2% sobre o valor da condenação apurado em liquidação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Expeça-se ofício à DRT e à RFB.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA BATISTA RIBEIRO -
10/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ERL CENTRO DE ENSINO LTDA
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10/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) E R L CURSO DE IDIOMAS LTDA
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10/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
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10/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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10/07/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 547,42
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10/07/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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10/07/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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04/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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03/06/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 13:26
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 07:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 07:21
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LENNON GOMES DE AZEVEDO E SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMMEL GOMES DE AZEVEDO E SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ENILA GOMES DE AZEVEDO E SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERL CENTRO DE ENSINO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de E R L CURSO DE IDIOMAS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA em 19/03/2025
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17/03/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 08:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) LENNON GOMES DE AZEVEDO E SILVA
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) ROMMEL GOMES DE AZEVEDO E SILVA
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ENILA GOMES DE AZEVEDO E SILVA
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) ERL CENTRO DE ENSINO LTDA
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) E R L CURSO DE IDIOMAS LTDA
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) mandado a(o) E R L CENTRO EDUCACIONAL LTDA
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04/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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04/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:16
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUISA BATISTA RIBEIRO
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30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/01/2025 09:55
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 09:55
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 20:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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