TRT1 - 0100128-92.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 15/09/2025
-
08/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100128-92.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: LORRANA DE ARAUJO MENEZES RECLAMADO: POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA -
04/09/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA DE ARAUJO MENEZES
-
04/09/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS
-
04/09/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
-
04/09/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
04/09/2025 17:37
Iniciada a execução
-
29/08/2025 08:15
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 08:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 15/07/2025
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e4d17 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em atenção aos documentos juntados aos autos, nota-se que a reclamada quitou as parcelas do acordo, contudo, sempre com atraso nos pagamentos mensais previstos no termo de acordo.
Assim, intime-se a reclamada a comprovar o pagamento da multa de 50% (R$1.500,00) no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Decorrido, in albis, ative-se o SISBAJUD.
Comprovado o pagamento, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRANA DE ARAUJO MENEZES -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS
-
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
-
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA DE ARAUJO MENEZES
-
03/07/2025 16:23
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 16:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/07/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
03/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
03/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
03/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
03/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
03/07/2025 10:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/07/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
15/04/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LORRANA DE ARAUJO MENEZES
-
11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
04/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 03/02/2025
-
02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
31/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS
-
31/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
-
31/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
31/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/12/2024 21:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/12/2024 21:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/09/2024 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 10:20
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/08/2024 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LORRANA DE ARAUJO MENEZES
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26/08/2024 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/08/2024 22:43
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) LORRANA DE ARAUJO MENEZES
-
12/03/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) POUPCRED EXPRESS ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
12/03/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS
-
12/03/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS
-
13/02/2024 11:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (26/08/2024 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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