TRT1 - 0100893-74.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA
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16/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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16/09/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,94
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16/09/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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16/09/2025 09:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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15/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/09/2025 16:19
Audiência una realizada (11/09/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO em 09/09/2025
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08/09/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cedcfa4 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
A reclamante postula antecipação parcial dos efeitos da tutela para que seja determinada a expedição de alvará para movimentação do FGTS e ofício para habilitação ao benefício do seguro-desemprego ao argumento de que a empresa teria encerrado atividades sem pagamento das verbas rescisórias.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos até então constantes dos autos não socorrem a tese preambular, sendo certo que a verificação das circunstâncias relativas à rescisão indireta ensejam dilação probatória, pelo que não estão preenchidos os requisitos acima elencados.
Diante disso, por ora, não concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Prosseguindo-se, redesigno AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 11/09/2025 09:50 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA -
29/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA
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29/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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29/08/2025 19:17
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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29/08/2025 11:54
Audiência una designada (11/09/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2025 21:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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06/08/2025 12:49
Audiência una realizada (06/08/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA em 29/07/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO em 25/07/2025
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18/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA
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17/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA
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17/07/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA
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16/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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16/07/2025 10:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELLE DA ANUNCIACAO BRANCO
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16/07/2025 09:32
Audiência una designada (06/08/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100893-74.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/07/2025 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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