TRT1 - 0100391-92.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS em 22/09/2025
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26/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 22/08/2025
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25/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENNAN DA SILVA FARIAS em 18/07/2025
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04/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc25d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS CPF *74.***.*39-63.
Regularmente citado o suscitado não manifestou-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI e o contrato social de id 87a6e10-fls. 149 demonstra que na data de 04.09.23, a sócia Maria Helena Ferreira cedeu suas cotas para Luciana Nunes da Silva Ribeiro dos Reis, que assumiu o ativo e o passivo existente da sociedade.
O vínculo empregatício da autora vigorou no período de 03.08.20 a 19.02.22. Desta forma, mesmo tendo a suscitada entrado na sociedade após o término do contrato de trabalho da autora, quando assumiu as cotas sociais da reclamada, declarou assumir todo o ativo e passivo, razão pelo qual deve ser incluída no polo passivo.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar o sócio LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS CPF *74.***.*39-63.
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI, e responsabilizar pessoalmente o sócio LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS CPF *74.***.*39-63.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN DA SILVA FARIAS -
03/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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03/07/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENNAN DA SILVA FARIAS
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02/05/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS em 30/04/2025
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14/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA NUNES DA SILVA RIBEIRO DOS REIS
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13/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/03/2025 06:26
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/02/2025 14:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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18/02/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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17/12/2024 09:52
Registrada a inclusão de dados de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/10/2024 11:59
Iniciada a execução
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 24/10/2024
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17/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de RENNAN DA SILVA FARIAS em 10/10/2024
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07/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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04/10/2024 22:29
Homologada a liquidação
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03/10/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/10/2024 18:29
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/09/2024 12:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/09/2024 15:37
Expedido(a) alvará a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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12/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/09/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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06/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 13:42
Transitado em julgado em 03/09/2024
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06/09/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 26/02/2024
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09/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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07/02/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENNAN DA SILVA FARIAS sem efeito suspensivo
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06/02/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 05/02/2024
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25/01/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 23/01/2024
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23/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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21/01/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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21/01/2024 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/01/2024 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENNAN DA SILVA FARIAS
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21/01/2024 20:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENNAN DA SILVA FARIAS
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29/09/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/09/2023 13:04
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 13/09/2023
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA em 13/09/2023
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06/09/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Devolução de CP cumprida pela 33VTSP)
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22/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
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22/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 20:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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18/08/2023 16:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/08/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência do Despacho)
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29/06/2023 17:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA HELENA FERREIRA
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21/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA em 31/05/2023
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25/04/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERREIRA
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20/04/2023 08:23
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 14/02/2023
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09/12/2022 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2022 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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03/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI em 29/08/2022
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18/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERREIRA COMERCIO E CONSERTO DE RELOGIOS EIRELI
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14/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de RENNAN DA SILVA FARIAS em 31/05/2022
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26/05/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (INICIAL)
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24/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN DA SILVA FARIAS
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21/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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