TRT1 - 0100893-38.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA SANT ANNA
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18/09/2025 13:46
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência cautelar incidente de LUZIA SANT ANNA
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17/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e7792 proferido nos autos.
Vistos.
Venha a embargante com sua declaração de imposto de renda dos últimos 5 anos, no prazo de 30 dias, podendo juntar tais documentos em sigilo.
Após, voltem-me conclusos para decisão do pedido de antecipação da tutela jurisdicional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIA SANT ANNA -
31/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA SANT ANNA
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31/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100893-38.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/07/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/07/2025 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/07/2025 19:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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