TRT1 - 0100903-13.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROCESSADORA E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI VEGETABLE EIRELI - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS RONALDO OSORIO em 21/07/2025
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08/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2cd0ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS RONALDO OSORIO -
07/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PROCESSADORA E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI VEGETABLE EIRELI - ME
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07/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS RONALDO OSORIO
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07/07/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/07/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/07/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/07/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/07/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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07/07/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/03/2025 07:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 07:46
Iniciada a execução
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24/03/2025 22:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/03/2025 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS RONALDO OSORIO
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24/03/2025 22:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 22:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 12:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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17/12/2024 15:44
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 12:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/12/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/12/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) PROCESSADORA E DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI VEGETABLE EIRELI - ME
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17/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS RONALDO OSORIO
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17/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/09/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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17/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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