TRT1 - 0101181-83.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE em 16/09/2025
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16/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA MEIRA E VASCONCELOS LTDA - ME
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15/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO DE MINAS LTDA
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15/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE
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15/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/09/2025 10:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39bfcf proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta aos autos, verifiquei que há certidão do Oficial de Justiça informando da impossibilidade de notificar a reclamada, razão pela qual faço os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS CEJUSC-JT 4.0/Niterói DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE -
05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE
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05/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/09/2025 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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05/09/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/08/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 07:43
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICADORA MEIRA E VASCONCELOS LTDA - ME
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27/08/2025 07:43
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO DE MINAS LTDA
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25/08/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2025 09:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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25/08/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/08/2025 12:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICADORA MEIRA E VASCONCELOS LTDA - ME
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29/07/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO DE MINAS LTDA
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29/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA MEIRA E VASCONCELOS LTDA - ME
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29/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA PAO DE MINAS LTDA
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29/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE
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29/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE
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29/07/2025 10:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/08/2025 12:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE em 23/07/2025
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23/07/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 09:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/07/2025 09:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2026 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MAXSUELLEN DOS SANTOS FREIRE
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17/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101181-83.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
14/07/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 00:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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