TRT1 - 0101528-17.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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31/07/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI sem efeito suspensivo
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31/07/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 30/07/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA em 30/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em 21/07/2025
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21/07/2025 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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08/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e72ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em face de AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA., REDE FRUTÃO DE HORTIFRUTI EIRELI e AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI, nos autos da ATSum 0101528-17.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar solidariamente as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo de salário de dezembro de 2023 (27 dias); b) Aviso prévio indenizado de 33 dias; c) 13º salário integral de 2023; d) 13º salário proporcional de 2024 (1/12) e) Férias proporcionais (6/12) acrescidas de 1/3 constitucional; f) FGTS não recolhido durante o contrato, inclusive aviso prévio; g) multa de 40% do FGTS; h) Multa do art. 467 da CLT, sobre saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% do FGTS; i) Multa do art. 477, §8º, da CLT; j) reflexos do pagamento "por fora", no valor mensal de R$ 200,00, em 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio; k) Pagamento de horas extras, com adicional legal de 50%; l) reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo autor, anexada aos autos no #id:dd6a205, e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, 8 3º, da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, fixos os honorários sucumbenciais em 10%: (i)sobre o valor da condenação, a cargo das Rés, em partes iguais, e em benefício dos advogados do Autor; e (ii) sobre o valor dos pedidos rejeitados, a cargo do Autor e em benefício dos advogados da 1ª Ré GRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos da ADI 5766.
Custas, no importe de R$ 520,00, pela rés calculadas sobre R$ 26.000,00, valor ora arbitrado à condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE -
07/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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07/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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07/07/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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07/07/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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07/07/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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08/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em 07/05/2025
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24/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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22/04/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 12:45
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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10/04/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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19/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/03/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 10:46
Expedido(a) mandado a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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24/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE em 03/02/2025
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31/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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30/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) REDE FRUTAO DE HORTIFRUTI EIRELI
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB.BF HORTIFRUTI LTDA
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AGRO MDB 2016 HORTIFRUTI EIRELI
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21/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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15/01/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON VINICIUS DE PAULA FRANCISCONE
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14/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/01/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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