TRT1 - 0100875-16.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/08/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/08/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 07:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 07:47
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GROEN PUB BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX MUNIZ ALVES em 19/08/2025
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15/08/2025 13:20
Expedido(a) ofício a(o) ALEX MUNIZ ALVES
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88af27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID. c7aa970, para que surta seus efeitos jurídicos.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 115,00, calculadas sobre R$ 5.750,00, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta e expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GROEN PUB BAR E RESTAURANTE LTDA -
04/08/2025 16:16
Expedido(a) alvará a(o) ALEX MUNIZ ALVES
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GROEN PUB BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MUNIZ ALVES
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04/08/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,00
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04/08/2025 09:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 09:00
Audiência una cancelada (09/09/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/08/2025 08:38
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEX MUNIZ ALVES em 24/07/2025
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100875-16.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300674000000233871572?instancia=1 -
15/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 08:33
Expedido(a) mandado a(o) GROEN PUB BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MUNIZ ALVES
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14/07/2025 15:15
Audiência una designada (09/09/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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