TRT1 - 0101301-86.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0a5f8 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA
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02/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc44258 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a petição de ID 9396352, que comunica o descumprimento do acordo firmado nos autos, sob pena de aplicação de multa e execução forçada. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à liquidação, remetendo-se os autos ao setor de cálculos para atualização e aplicação da multa incidente sobre as parcelas inadimplidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
08/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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08/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA
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08/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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24/06/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 00:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 14:19
Iniciada a execução
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08/05/2025 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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08/05/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA
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08/05/2025 14:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 13:47
Expedido(a) mandado a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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22/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA
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12/03/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 13:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 00:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANGELA BARBOZA DA SILVA
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28/11/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/11/2024 17:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/10/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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