TRT1 - 0101123-74.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA SILVA FERREIRA
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19/09/2025 14:42
Homologada a liquidação
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19/09/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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13/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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23/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccdf8d proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, deverá a parte ré, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre os cálculos apresentados.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância quanto aos cálculos apresentados pela parte autora ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DA SILVA FERREIRA -
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DA SILVA FERREIRA
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08/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:32
Transitado em julgado em 06/06/2025
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13/06/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2020 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2020 14:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (900,00)
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06/04/2020 22:06
Proferida decisão
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06/04/2020 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/03/2020 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2020 11:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDILSON DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2020 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA FERREIRA em 21/11/2019
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22/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2019
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21/11/2019 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RTE)
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08/11/2019 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2019
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06/11/2019 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACKSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *05.***.*57-53
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06/11/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACKSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *05.***.*57-53
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06/11/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/10/2019 11:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JACKSON DA SILVA FERREIRA em 23/10/2019
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2019
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16/10/2019 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO )
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13/10/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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13/10/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5965.51
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10/10/2019 09:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON DA SILVA FERREIRA
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10/10/2019 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JACKSON DA SILVA FERREIRA
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07/10/2019 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/10/2019 12:23
Audiência instrução realizada (07/10/2019 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/04/2019 14:11
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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22/03/2019 16:46
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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21/03/2019 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL CARTA PRECATÓRIA)
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19/03/2019 17:30
Audiência instrução designada (07/10/2019 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2019 16:41
Audiência una realizada (19/03/2019 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/03/2019 11:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/03/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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17/12/2018 12:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/08/2018 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a JACKSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *05.***.*57-53
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27/08/2018 10:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2018 13:30
Audiência una designada (19/03/2019 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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