TRT1 - 0100303-09.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA em 25/09/2025
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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16/09/2025 08:00
Homologada a liquidação
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15/09/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/09/2025 09:18
Expedido(a) alvará a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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03/09/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA em 01/09/2025
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22/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bbb52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a comparecer a Secretaria da Vara no dia 01/09/2025, às 13h para anotação da baixa na CTPS da autora, devendo portá-la.
Fica autorizada a Secretaria a anotação, em caso de não comparecimento da ré. 2- Após, expeça-se alvará de FGTS, restando descabido o ofício de seguro desemprego, nos termos da sentença transitada em julgado. 3- Desde já, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, venham conclusos para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/08/2025 06:14
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 06:14
Transitado em julgado em 13/08/2025
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19/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2024 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/11/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024
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08/10/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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01/10/2024 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA sem efeito suspensivo
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01/10/2024 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/10/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/09/2024
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19/09/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA em 10/09/2024
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10/09/2024 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/08/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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26/08/2024 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/08/2024 23:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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26/08/2024 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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14/08/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LOURENCO SIMAS MOREIRA
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15/03/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 16:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/03/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/03/2024 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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