TRT1 - 0100592-41.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS em 26/09/2025
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23/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54dbc3 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$3.350,70 - IR: isento - INSS: isento - Honorários líquidos para advogado da autora: R$167,54 - Custas: Quitadas - Total da Execução: R$3.518,24. - Depósitos recursais (dedução): R$3.301,06 - Diferença devida: R$217,18 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID(s). 7c3cd8d; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias; 4.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar se tem interesse no prosseguimento da execução para o caso de inadimplemento, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 4.1.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução e decorrido o prazo da parte ré para pagamento, ativem-se os convênios SISBAJUD e CNIB (pesquisa patrimonial básica a cargo da Secretaria do Juízo). 4.2. Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 5.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, caso em que os autos virão conclusos para instauração do incidente.
Depreender-se-á do silêncio o efetivo interesse na desconsideração; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos itens 4 e 5, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS -
03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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03/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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03/09/2025 14:19
Homologada a liquidação
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03/09/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 10:05
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2024 10:44
Comprovado o depósito judicial (R$ 3.000,00)
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19/12/2024 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS em 17/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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03/12/2024 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLINICA SAO GONCALO LTDA sem efeito suspensivo
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26/11/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/11/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/11/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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11/11/2024 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS sem efeito suspensivo
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10/11/2024 21:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 08/11/2024
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08/11/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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23/10/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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23/10/2024 08:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.679,33
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23/10/2024 08:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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23/10/2024 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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29/08/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/08/2024 23:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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16/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2024 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 17:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 15:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/04/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2023 20:40
Juntada a petição de Réplica
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08/11/2023 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2023 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2023 09:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/11/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 16:46
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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13/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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13/07/2023 10:18
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 09:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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