TRT1 - 0100592-41.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54dbc3 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$3.350,70 - IR: isento - INSS: isento - Honorários líquidos para advogado da autora: R$167,54 - Custas: Quitadas - Total da Execução: R$3.518,24. - Depósitos recursais (dedução): R$3.301,06 - Diferença devida: R$217,18 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID(s). 7c3cd8d; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias; 4.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar se tem interesse no prosseguimento da execução para o caso de inadimplemento, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 4.1.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução e decorrido o prazo da parte ré para pagamento, ativem-se os convênios SISBAJUD e CNIB (pesquisa patrimonial básica a cargo da Secretaria do Juízo). 4.2. Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 5.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, caso em que os autos virão conclusos para instauração do incidente.
Depreender-se-á do silêncio o efetivo interesse na desconsideração; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos itens 4 e 5, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO GONCALO LTDA -
29/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS em 28/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100592-41.2023.5.01.0245 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS, CLINICA SAO GONCALO LTDA RECORRIDO: LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS, CLINICA SAO GONCALO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:daaa3d1: " A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER os recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS -
14/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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14/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS
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18/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de CLINICA SAO GONCALO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-46 e não provido
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18/06/2025 10:04
Conhecido o recurso de LUCIANA CORREA MATTOS SANTIAGO QUINTANS - CPF: *72.***.*94-90 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 19:05
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/04/2025 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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