TRT1 - 0100529-49.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSIANE MARTA BISPO DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4bc9a proferida nos autos.
Vistos, etc O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na proferida no dia 14/04/2025, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Considerando-se a decisão do STF, de repercussão geral, quanto ao Tema 1.389, determino a suspensão dos processos que tramitam neste Juízo que tratam da " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Intimem-se as partes para ciência. À Secretaria para providenciar o sobrestamento do feito, na forma do art 1.035, § 5º , do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA -
15/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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15/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARTA BISPO DA SILVA
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15/07/2025 07:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/06/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/04/2025 10:46
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 09:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:03
Audiência de instrução designada (15/04/2025 09:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 10:35
Audiência una realizada (13/12/2024 08:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSIANE MARTA BISPO DA SILVA em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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29/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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22/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARTA BISPO DA SILVA
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22/11/2024 16:49
Audiência una designada (13/12/2024 08:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:49
Audiência una cancelada (11/03/2025 09:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JC ASSISTENCIA & MONITORAMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA
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28/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/06/2024 17:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CUIDADOS EM CASA ASSISTENCIA DE SAUDE A DOMICILIO LTDA
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29/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE MARTA BISPO DA SILVA
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29/05/2024 11:06
Audiência una designada (11/03/2025 09:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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