TRT1 - 0051200-84.2009.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 17:24
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. (MASSA FALIDA DE)
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24/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL GOES GONCALVES
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24/09/2025 13:30
Homologada a liquidação
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24/09/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de Free Port Vigilância e Segurança Ltda. (MASSA FALIDA DE) em 17/09/2025
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0051200-84.2009.5.01.0064 RECLAMANTE: MACIEL GOES GONCALVES RECLAMADO: FREE PORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (MASSA FALIDA DE) O/A MM.
Juiz(a) VIVIANA GAMA DE SALES da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Free Port Vigilância e Segurança Ltda. (MASSA FALIDA DE), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que elaborada a conta do reclamante e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, para se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Free Port Vigilância e Segurança Ltda. (MASSA FALIDA DE) -
03/09/2025 19:41
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. (MASSA FALIDA DE)
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02/09/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d237a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que o requerimento se deu dentro do prazo que lhe foi fornecido, defiro a dilação do prazo ao autor por 8 dias, sob pena de sobrestamento.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestações na forma do id 00f5ac2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL GOES GONCALVES -
19/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL GOES GONCALVES
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19/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f5ac2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta excluído o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, conforme os termos do v. acórdão.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente. Elaborada a conta e tornada líquida intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 8 dias, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL GOES GONCALVES -
11/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL GOES GONCALVES
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11/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/07/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 15:11
Transitado em julgado em 25/06/2025
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23/11/2023 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2009
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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