TRT1 - 0101307-05.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101307-05.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT RECLAMADO: TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI Apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT -
19/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 15/08/2025
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31/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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30/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/07/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 10:09
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT em 29/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e50afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 29/10/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT em face de TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI, para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - multa do art. 477, § 8º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 2000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI -
15/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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15/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT
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15/07/2025 07:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/07/2025 07:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT
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15/07/2025 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT
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18/06/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/06/2025 22:10
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 15:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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04/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA BRASIL DE JESUS CARVALHO CONSTANT
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29/10/2024 21:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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