TRT1 - 0100861-27.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 11:43
Transitado em julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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15/08/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DOS SANTOS SOUZA
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15/08/2025 09:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 09:53
Audiência una realizada (13/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DATA PRINT BR ONE LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DATA PRINT BR LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PLUS CORP - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CSA CARD & SOLUCOES GRAFICAS LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BMP DO BRASIL CARTOES MAGNETICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BMP2021 CARTOES MAGNETICOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BMP CARD LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS SOUZA em 05/08/2025
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24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS SOUZA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1edd908 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação de alta complexidade, com valor da causa superior a R$ R$ 66.435,44 mil reais, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 13/08/2025 às 09:40h.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS SOUZA -
14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DATA PRINT BR ONE LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) DATA PRINT BR ONE LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DATA PRINT BR LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) DATA PRINT BR LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PLUS CORP - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) PLUS CORP - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CSA CARD & SOLUCOES GRAFICAS LTDA.
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) CSA CARD & SOLUCOES GRAFICAS LTDA.
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BMP DO BRASIL CARTOES MAGNETICOS LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) BMP DO BRASIL CARTOES MAGNETICOS LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BMP2021 CARTOES MAGNETICOS LTDA
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BMP CARD LTDA.
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14/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS SOUZA
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14/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS SOUZA
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14/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/07/2025 09:29
Audiência una designada (13/08/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/07/2025 22:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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