TRT1 - 0101327-11.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de R Y SERVICOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 21/08/2025
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19/08/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6938662 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/07/2025, #id:df34a8f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:c90f217.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 3ª Ré em 25/07/2025, #id:2568355, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:a54c4f4.
Depósito recursal e custas #id:14ea3f9 e #id:a11df77, com comprovação do recolhimento em 25/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MAFRA DA LUZ -
06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) R Y SERVICOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LTDA
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06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MAFRA DA LUZ
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06/08/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS MAFRA DA LUZ sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de R Y SERVICOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4183b88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LUCAS MAFRA DA LUZ em face de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; R Y SERVICOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, as 1ª e 2ª de forma solidária e a 3ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (07 dias de abril), aviso prévio indenizado proporcional (13 dias, projetado até 20/04/2024), 13º salário proporcional (4/12), férias vencidas + 1/3 (2022/2023) e férias proporcionais + 1/3 (5/12); - diferenças de sobreaviso, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) R Y SERVICOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LTDA
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11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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11/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MAFRA DA LUZ
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11/07/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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11/07/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS MAFRA DA LUZ
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11/07/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MAFRA DA LUZ
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23/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/05/2025 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/05/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2024
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18/08/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS MAFRA DA LUZ em 14/08/2024
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08/08/2024 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 15:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R Y SERVICOS TECNICOS E INDUSTRIAIS LTDA
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05/08/2024 15:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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05/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MAFRA DA LUZ
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05/08/2024 12:22
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUCAS MAFRA DA LUZ
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05/08/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/08/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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