TRT1 - 0100228-71.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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24/09/2025 20:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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10/09/2025 15:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/09/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/09/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 21:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cb3304 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, pelas razões expostas na petição de id c8a46b3.
Manifestações da excepta no id 9b6b44d. É o que há para relatar. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, necessário esclarecer que a exceção de pré-executividade ora apresentada é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativa a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
No presente caso, requer a excipiente o reconhecimento da nulidade de citação, sob a alegação de que não foram esgotadas as tentativas de sua citação e que a citação editalícia foi prematura, restando, a seu ver, irregular o prosseguimento do processo, matéria essa que pode ser conhecida pela via processual adotada.
Do exame dos autos, observa-se que a executada foi citada no endereço constante do cadastro do INFOJUD, por notificação postal, e por mandado, na pessoa de sua sócia, Jaqueline Pereira Martins, conforme indicação da reclamante na petição de id 8b04b4f.
Note-se que o endereço indicado pela trabalhadora foi confirmado em consulta ao convênio INFOJUD (vide id 6052587).
Todas estas tentativas restaram infrutíferas, o que resultou na citação por edital da executada, conforme id a0169db, plenamente justificável, diante da situação fática narrada. É de se notar que ao ingressar nos autos, a ré apresentou instrumento de procuração, no id 09d1b86, no qual declarou que o seu endereço é completamente diverso do constante dos cadastros junto aos órgãos oficiais, sendo obrigação do contribuinte mantê-lo atualizado perante os órgãos públicos. Ademais, invocou a necessidade de utilização de outros convênios par fins de que se procedesse a sua citação, como o REDESIM, não obstante, a exequente, em sua impugnação, apresentou a pesquisa a tal cadastro (id 6b2cfc1) e a mesma revelou que a executada também ali se encontrava com endereço desatualizado, o que se repete com o INFOJUD (vide id 21c67d5), o que demonstra que a sua consulta não modificaria o resultado do processo. Diante das considerações acima, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, ao SISBAJUD, por 60 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA -
27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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27/08/2025 18:25
Proferida decisão
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26/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/08/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação
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19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8f7d1 proferido nos autos.
Ao exequente sobre a Exceção de Pré-executividade, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA -
18/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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18/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/08/2025 19:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/08/2025 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/08/2025
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05/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100228-71.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 28.011,39, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Fica ainda ciente que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.).
Conforme determinado na decisão de id. 0cd5486.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
04/08/2025 12:11
Iniciada a execução
-
04/08/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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01/08/2025 17:20
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/08/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
10/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d396395 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA -
09/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
-
09/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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09/07/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7f8ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA -
07/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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07/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/07/2025 17:47
Iniciada a liquidação
-
06/07/2025 17:47
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
04/07/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2024 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/11/2024 22:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/11/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/11/2024
-
31/10/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:26
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/10/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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18/10/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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18/10/2024 14:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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17/10/2024 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/10/2024 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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17/10/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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11/10/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/10/2024 17:23
Audiência una realizada (09/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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24/09/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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23/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida)
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15/08/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
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13/08/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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13/08/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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13/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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14/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/06/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 15:34
Audiência una designada (09/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/03/2024 11:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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