TRT1 - 0100228-71.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cb3304 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, pelas razões expostas na petição de id c8a46b3.
Manifestações da excepta no id 9b6b44d. É o que há para relatar. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, necessário esclarecer que a exceção de pré-executividade ora apresentada é medida excepcional, sem previsão legal, cabível em hipóteses especialíssimas, normalmente relativa a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
No presente caso, requer a excipiente o reconhecimento da nulidade de citação, sob a alegação de que não foram esgotadas as tentativas de sua citação e que a citação editalícia foi prematura, restando, a seu ver, irregular o prosseguimento do processo, matéria essa que pode ser conhecida pela via processual adotada.
Do exame dos autos, observa-se que a executada foi citada no endereço constante do cadastro do INFOJUD, por notificação postal, e por mandado, na pessoa de sua sócia, Jaqueline Pereira Martins, conforme indicação da reclamante na petição de id 8b04b4f.
Note-se que o endereço indicado pela trabalhadora foi confirmado em consulta ao convênio INFOJUD (vide id 6052587).
Todas estas tentativas restaram infrutíferas, o que resultou na citação por edital da executada, conforme id a0169db, plenamente justificável, diante da situação fática narrada. É de se notar que ao ingressar nos autos, a ré apresentou instrumento de procuração, no id 09d1b86, no qual declarou que o seu endereço é completamente diverso do constante dos cadastros junto aos órgãos oficiais, sendo obrigação do contribuinte mantê-lo atualizado perante os órgãos públicos. Ademais, invocou a necessidade de utilização de outros convênios par fins de que se procedesse a sua citação, como o REDESIM, não obstante, a exequente, em sua impugnação, apresentou a pesquisa a tal cadastro (id 6b2cfc1) e a mesma revelou que a executada também ali se encontrava com endereço desatualizado, o que se repete com o INFOJUD (vide id 21c67d5), o que demonstra que a sua consulta não modificaria o resultado do processo. Diante das considerações acima, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, ao SISBAJUD, por 60 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
04/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA em 17/06/2025
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04/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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03/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA RODRIGUES PEREIRA FERREIRA
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03/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 11:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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28/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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