TRT1 - 0100376-16.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
06/08/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
06/08/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
06/08/2025 12:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/08/2025 12:09
Audiência de conciliação (execução) realizada (06/08/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 01/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100376-16.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: DILCINEA DA SILVA VERMIL RECLAMADO: MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: DILCINEA DA SILVA VERMIL Data da Audiência: 06/08/2025 09:05 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ COMPARECER À AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DILCINEA DA SILVA VERMIL -
31/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
31/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
31/07/2025 07:57
Audiência de conciliação (execução) designada (06/08/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
30/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
23/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
23/07/2025 15:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
17/07/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef53a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certifique-se o resultado do SISBAJUD, para fins de verificação da integralização ou não da garantia do juízo.
Ao embargado, no prazo de 05 dias.
Quanto ao pedido de desbloqueio de contas em antecipação de tutela, indefiro. Inicialmente, ressalta-se o entendimento já consolidado pela jurisprudência dos Tribunais de que a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º, do artigo 833, do CPC, que, basicamente, repete o que previa o parágrafo 2º, do artigo 649, do CPC, de 1973, bem como no artigo 100, parágrafo 1º-A, da CRFB.
Na hipótese dos autos, a documentação acosta não se mostra suficiente o para provar que a conta penhorada destina-se exclusivamente à percepção de salário.
Ademais, a mera apresentação do contracheque /da carta de concessão de benefício pelo INSS, por si só, não comprova que o executado não disponha de outras receitas, sendo certo que a falha na comprovação robusta de que o confronto entre estas e suas despesas essenciais compromete significativamente a sua subsistência atrai a verba mencionada à esfera de penhorabilidade.
Assim, considerando-se o princípio da efetividade, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista, que lhe confere função social e, portanto, remonta ao dever do estado de entrega satisfativa do bem da vida tutelado, MANTENHO os valores penhorados, por ora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA -
15/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
15/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
15/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/07/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
12/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
23/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
29/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
29/01/2025 13:26
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
21/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/10/2024 14:56
Iniciada a execução
-
11/10/2024 14:56
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
25/09/2024 05:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2022 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 14:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.150,00)
-
19/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/08/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
10/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
09/08/2022 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/08/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada procuração e requerimento gratuidade de justiça)
-
02/08/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
01/08/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/08/2022 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
14/07/2022 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.633,83
-
14/07/2022 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
14/07/2022 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
21/06/2022 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA em 07/06/2022
-
07/06/2022 08:07
Audiência una cancelada (08/06/2022 14:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/06/2022 08:07
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/05/2022 00:32
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 11/05/2022
-
03/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
02/05/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
-
02/05/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
-
02/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/04/2022 14:31
Audiência una designada (08/06/2022 14:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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