TRT1 - 0100376-16.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100376-16.2022.5.01.0019 RECLAMANTE: DILCINEA DA SILVA VERMIL RECLAMADO: MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA Data da Audiência: 06/08/2025 09:05 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ COMPARECER À AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA -
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef53a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certifique-se o resultado do SISBAJUD, para fins de verificação da integralização ou não da garantia do juízo.
Ao embargado, no prazo de 05 dias.
Quanto ao pedido de desbloqueio de contas em antecipação de tutela, indefiro. Inicialmente, ressalta-se o entendimento já consolidado pela jurisprudência dos Tribunais de que a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º, do artigo 833, do CPC, que, basicamente, repete o que previa o parágrafo 2º, do artigo 649, do CPC, de 1973, bem como no artigo 100, parágrafo 1º-A, da CRFB.
Na hipótese dos autos, a documentação acosta não se mostra suficiente o para provar que a conta penhorada destina-se exclusivamente à percepção de salário.
Ademais, a mera apresentação do contracheque /da carta de concessão de benefício pelo INSS, por si só, não comprova que o executado não disponha de outras receitas, sendo certo que a falha na comprovação robusta de que o confronto entre estas e suas despesas essenciais compromete significativamente a sua subsistência atrai a verba mencionada à esfera de penhorabilidade.
Assim, considerando-se o princípio da efetividade, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista, que lhe confere função social e, portanto, remonta ao dever do estado de entrega satisfativa do bem da vida tutelado, MANTENHO os valores penhorados, por ora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILCINEA DA SILVA VERMIL -
25/09/2024 05:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 21:35
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2023 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA em 29/09/2023
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19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
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18/09/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
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18/09/2023 16:19
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
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19/06/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 16/06/2023
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16/06/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
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02/06/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
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30/05/2023 11:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA - CPF: *27.***.*56-04
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04/05/2023 16:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 SV ED MRLC ()
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03/04/2023 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 20:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 30/03/2023
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23/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
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08/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:44
Convertido o julgamento em diligência
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08/03/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/03/2023 12:15
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DILCINEA DA SILVA VERMIL em 01/03/2023
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23/02/2023 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2023
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11/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2023
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11/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DILCINEA DA SILVA VERMIL
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10/02/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA
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07/02/2023 14:28
Conhecido o recurso de MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVA - CPF: *27.***.*56-04 e não provido
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07/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2022
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06/12/2022 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 13:51
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 10:00 Sessão Presencial 07 02 2023 ()
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22/11/2022 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2022 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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22/11/2022 08:57
Retirado de pauta o processo
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21/10/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:08
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 SV MRLC ()
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26/09/2022 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2022 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/09/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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