TRT1 - 0100022-47.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:40
Arquivados os autos definitivamente
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3eacbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA -
11/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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11/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA
-
11/07/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/07/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/07/2025 06:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 06:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2025 06:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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03/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 15:39
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 11:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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18/09/2024 11:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA
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18/09/2024 11:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/09/2024 11:41
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/09/2024
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/09/2024
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05/09/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
03/09/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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03/09/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
03/09/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA em 27/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 22/02/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/02/2024
-
17/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA
-
15/02/2024 19:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA
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09/02/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/02/2024 15:23
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/02/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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09/02/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/01/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/01/2024 02:00
Decorrido o prazo de MAIS LY COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 29/01/2024
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30/01/2024 02:00
Decorrido o prazo de BUSINESS DESIGN COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/01/2024
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29/01/2024 21:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE FARIA FIGUEIRA
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17/01/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:57
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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