TRT1 - 0100922-66.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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04/08/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/08/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/08/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
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25/07/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ddd8c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO em desfavor de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP ao pagamento das seguintes parcelas: a) reajustes salariais, sendo devido ao reclamante o reajuste do valor de R$ 716,77 de dezembro de 2021 a novembro de 2022 e o reajuste de R$ 1.170,80, de dezembro de 2022 até o término do contrato, em setembro de 2023; b) diferenças do adicional de periculosidade, de dezembro de 2021 a setembro de 2023, considerando a alteração do salário base; c) reflexos das diferenças salariais e de adicional de periculosidade em horas extras fixas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13ºs salários, férias mais 1/3, FGTS mais 40%; d) diferenças de gratificação de função, considerando como devido o valor de R$ 1.550,00; e) diferenças do repouso semanal remunerado, considerando como devido o valor mensal de R$ 2.731,73, deduzidos os valores pagos a tal título nos contracheques; f) saldo de salário de 9 dias de setembro de 2023; g) diferença de 6 dias de aviso prévio proporcional; h) 13º salário proporcional (9/12); i) férias proporcionais (9/12), acrescida de 1/3; j) FGTS não depositado, conforme extrato de id. 24Dc24f e incidente sobre as verbas ora deferidas; k) multa indenizatória de 40% do FGTS; l) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; m) diárias para viagens proporcionais (R$ 1.163,58); n) ajuda de custo proporcional (R$ 1.163,58); o) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação à reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
A 1ª reclamada deverá fornecer ao reclamante o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado com as informações corretas, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 a ser revertida em favor do reclamante.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono das reclamadas, dividido em partes iguais por reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO -
11/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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11/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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11/07/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/07/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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11/07/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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22/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 14:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2025 02:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO em 07/10/2024
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29/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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26/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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26/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/09/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2024 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2024
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23/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO em 18/07/2024
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17/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO em 16/07/2024
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09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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06/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO em 19/06/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO em 18/06/2024
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12/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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11/06/2024 12:26
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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11/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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10/06/2024 11:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO IVAN ARTHUR LIRA DE CARVALHO
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06/06/2024 19:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/06/2024 19:29
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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