TRT1 - 0100772-77.2018.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e2a37 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 10d9a11 fixando o valor da condenação em R$ 232.325,93, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
02/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
02/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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02/09/2025 09:21
Homologada a liquidação
-
31/08/2025 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/07/2025 16:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8bb6e13) para Manifestação
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 17/07/2025
-
17/07/2025 19:24
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 12:09
Expedido(a) alvará a(o) WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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09/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea54c6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
08/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
08/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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08/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/06/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 15:54
Transitado em julgado em 08/04/2025
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03/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2020 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2020 21:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILIAM SILVA GOMES BARBIO sem efeito suspensivo
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18/08/2020 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 17/08/2020
-
17/08/2020 22:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/08/2020 01:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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19/06/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de WILIAM SILVA GOMES BARBIO em 08/06/2020
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05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 04/06/2020
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05/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de WILIAM SILVA GOMES BARBIO em 04/06/2020
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19/05/2020 22:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
12/05/2020 22:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 00:43
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/05/2020
-
11/05/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
11/05/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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11/05/2020 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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11/05/2020 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000,00
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11/05/2020 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/05/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto ED do autor)
-
06/05/2020 12:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
03/04/2020 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/03/2020 21:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000.00
-
31/03/2020 21:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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31/03/2020 21:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILIAM SILVA GOMES BARBIO
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07/02/2020 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Reexpedição Alvará)
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19/12/2019 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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18/12/2019 16:50
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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16/12/2019 10:13
Audiência instrução realizada (13/12/2019 16:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2019 23:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/11/2019 10:09
Audiência de instrução designada (13/12/2019 16:00:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2019 15:51
Audiência una realizada (27/11/2019 09:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2019 00:17
Juntada a petição de Manifestação (Representação Sindical)
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10/05/2019 11:57
Audiência una designada (27/11/2019 09:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2019 13:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Designar audiência UNA)
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30/04/2019 13:01
Audiência conciliação em conhecimento realizada (29/04/2019 09:35 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/03/2019 10:16
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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28/03/2019 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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28/03/2019 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2019 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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28/03/2019 10:08
Audiência conciliação em conhecimento realizada (26/03/2019 11:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/03/2019 11:45
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (29/04/2019 09:35 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/03/2019 11:44
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (29/04/2019 09:35 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/03/2019 17:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Atleta Convocado para Jogo em Outro Estado)
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25/03/2019 17:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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25/03/2019 17:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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25/03/2019 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/02/2019 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/02/2019 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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15/02/2019 10:25
Audiência conciliação em conhecimento designada (26/03/2019 11:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/02/2019 08:41
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
08/02/2019 08:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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08/02/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/02/2019 00:42
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação)
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29/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de WILIAM SILVA GOMES BARBIO em 28/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 12:05
Concedida a Antecipação de tutela a WILIAM SILVA GOMES BARBIO - CPF: *36.***.*23-10
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15/08/2018 10:44
Audiência una cancelada (07/02/2019 14:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2018 09:25
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/08/2018 00:13
Audiência una designada (07/02/2019 14:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2018 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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