TRT1 - 0100200-63.2021.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILSON VIAL FILHO em 25/08/2025
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16/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100200-63.2021.5.01.0248 EXEQUENTE: WILSON VIAL FILHO EXECUTADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO DESTINATÁRIO: WILSON VIAL FILHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição dos Alvarás de IDs: e75e339, 9180c5f e 807cdaa, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON VIAL FILHO -
14/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
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10/07/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6756f proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da ação principal, determino a anexação das peças inéditas dos autos principais ao presente feito para o regular processamento da execução definitiva.
Nos termos da v.
Decisão proferida nos autos principais, ATOrd 0100143-79.2020.5.01.0248, neste ato, excluo da autuação o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ato contínuo, ante os termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e do trânsito em julgado da ação principal, retifico, neste ato, a Classe Judicial do presente feito para constar Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Ante o trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos (#id:bcae225), notifique-se o exequente para, caso queira, em 5 dias, indicar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará exclusivamente pelo crédito líquido do reclamante, honorários sucumbenciais e IRPF devido pelo reclamante, conforme cálculos.
Deverá constar expressa e destacadamente a ordem dirigida à instituição depositária para que comprove o pagamento dos alvarás, especialmente o IRPF, no prazo máximo de 5 dias.
Em seguida, notifique-se o autor para ciência dos alvarás, bem como do comprovante de arrecadação do IRPF, devendo indicar possíveis pendências, no prazo preclusivo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON VIAL FILHO -
07/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
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07/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:46
Convertida a execução provisória em definitiva
-
04/07/2025 00:48
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
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04/07/2025 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/07/2025 00:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 00:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2022 15:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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09/12/2022 20:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022
-
06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 05/10/2022
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06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de WILSON VIAL FILHO em 05/10/2022
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23/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
22/09/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
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22/09/2022 08:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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20/09/2022 23:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de WILSON VIAL FILHO em 08/03/2022
-
24/02/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
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22/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/02/2022 01:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:34
Decorrido o prazo de WILSON VIAL FILHO em 07/02/2022
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07/02/2022 20:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução ILR)
-
02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/02/2022
-
20/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
19/01/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
-
19/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/12/2021
-
14/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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13/12/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Requer Desbloqueio)
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11/12/2021 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/12/2021 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Manutenção da penhora SISBAJUD)
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09/12/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Requer Desbloqueio)
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08/12/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta Extrato Bancário)
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07/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
06/12/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/12/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Requer Extinção de Bloqueio)
-
03/12/2021 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/10/2021 22:43
Juntada a petição de Manifestação (Ativação Sisbajud)
-
12/10/2021 10:46
Iniciada a execução
-
07/10/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia ILR)
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24/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 22/09/2021
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10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de WILSON VIAL FILHO em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
31/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
-
31/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de WILSON VIAL FILHO em 17/08/2021
-
08/08/2021 03:16
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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07/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 02:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2021 02:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
06/08/2021 02:21
Expedido(a) intimação a(o) WILSON VIAL FILHO
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06/08/2021 02:20
Homologada a liquidação
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05/08/2021 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2021
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30/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 29/04/2021
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29/04/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/04/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO ERJ)
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15/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
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15/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
13/04/2021 14:00
Iniciada a liquidação
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12/04/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/04/2021 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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