TRT1 - 0100714-28.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0361e9d proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora.
Ante a decisão de Id 7c684ef, prejudicadas as contrarrazões apresentadas pela parte ré.
Arquive-se o presente feito com baixa.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA -
21/08/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
21/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA
-
21/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 19/08/2025
-
07/08/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA em 29/07/2025
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 22/07/2025
-
16/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c684ef proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Nego seguimento ao recurso interposto, id 8f581b9, uma vez que intempestivo.
Conforme se verifica nos autos, a parte foi devidamente notificada em 05/06/2025, id 59dae4e para ciência da decisão, findando-se o prazo em 17/06/2025 . Diante da intempestividade do recurso interposto em 14 jul. 2025 , nego seguimento.
Ciente o recorrente com a publicação do presente.
RESENDE/RJ, 15 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA -
15/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
15/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA
-
15/07/2025 08:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA
-
14/07/2025 22:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/07/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
10/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA
-
10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 09:08
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 09/07/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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03/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA JAMILY BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/06/2025 15:20
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 15:19
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 09:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 08:44
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/06/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/05/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 20:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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