TRT1 - 0100166-35.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/08/2025
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04/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cef842 proferido nos autos.
DESPACHO Há falta de interesse à Ré, além de ser incabível sua argumentação no #id:ca5bca1.
O Autor informou dados de conta bancária para a expedição de alvará na forma de depósito.
Quanto ao contrato de honorários juntado no #id:ddb1be3 é matéria atinente aos envolvidos e o valor devido pela Ré não será alterado em razão disso.
Não se trata de matéria de honorários sucumbenciais.
A RPV será expedida em peça única, pois o valor do crédito é relativo exclusivamente ao Autor.
O Alvará será expedido pela Vara, posteriormente.
Advirto as partes que a prática de ato protelatório e reiterados requerimentos já decididos importam em avaliação de prática de litigância de má-fé e ação de modo temerário, constituindo-se prática faltosa, conforme art. 80 do CPC, razão pela qual será apreciada a aplicação de multa, tal como a prevista no art. 81 do mesmo diploma processual.
Expeça-se RPV de imediato.
CBFM NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
01/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/07/2025 17:18
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8262686 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID 041313a (retificado pela Contadoria) nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/07/2025 para fixar o valor da execução em Crédito líquido............................R$ 11.462,60 TOTAL DEVIDO..........................R$ 11.462,60 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos e a ré, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
03/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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03/07/2025 17:21
Homologada a liquidação
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03/07/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/12/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2023 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2023 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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04/09/2023 22:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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31/08/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA FILHO em 30/08/2023
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30/08/2023 23:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/08/2023 21:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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16/08/2023 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/08/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/08/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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04/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/08/2023 14:55
Iniciada a execução
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04/08/2023 14:55
Encerrada a conclusão
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03/08/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2023 17:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA FILHO em 17/07/2023
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05/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/07/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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04/07/2023 13:50
Homologada a liquidação
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04/07/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/04/2023 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/04/2023
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10/04/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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05/04/2023 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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30/03/2023 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DA SILVA FILHO em 24/03/2023
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17/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2023 13:30
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DA SILVA FILHO
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16/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/03/2023 06:10
Iniciada a liquidação
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15/03/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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