TRT1 - 0100886-25.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/09/2025 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/09/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/09/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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04/09/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a UANDERSON SILVA DA MATA
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04/09/2025 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/09/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100886-25.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: UANDERSON SILVA DA MATA RECLAMADO: TUG SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): UANDERSON SILVA DA MATA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para anexar aos autos documento com FOTO, bem como para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 04/09/2025 11:20, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha, utilize: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25071214543018100000233710964, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
Em ambos os casos, não configurará cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una, conforme Tema 62 do TST, de observância obrigatória.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UANDERSON SILVA DA MATA -
14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TUG REPAROS NAVAIS LTDA
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14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TUG SERVICOS MARITIMOS LTDA
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14/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA DA MATA
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14/07/2025 10:30
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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