TRT1 - 0100716-85.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BALBI CERVINO em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:14
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE RICARDO BALBI CERVINO
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09/09/2025 15:11
Audiência de instrução designada (11/12/2025 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 15:11
Audiência una realizada (09/09/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 19:19
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdac1a proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a comprovação da parte ré do endereço da testemunha e da preposta que residem fora da Comarca do Rio de Janeiro, fica autorizado sua participação de forma telepresencial, devendo acessar à sala de audiências pelo link : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
Todos os demais deverão comparecer presencialmente, sob pena de serem considerandos ausentes.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. -
02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BALBI CERVINO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO BALBI CERVINO em 01/09/2025
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01/09/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
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01/09/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BALBI CERVINO
-
01/09/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/08/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351137e proferida nos autos.
Vistos.
Arguiu reclamada exceção de incompetência territorial, afirmando ser competente para julgamento o Juízo da localidade em que a empresa Reclamada tem agência ou filial, no município de Maracanaú-CE, por se tratar de funcionário em regime de teletrabalho, que exerceu suas funções preponderantemente na sede da empresa.
Sustenta, ainda, que a empresa não possui filial no Rio de Janeiro, pelo que o autor propôs a presente ação no Rio de Janeiro por mera conveniência, sem amparo legal.
Em sua defesa, o reclamante afirma que laborou mediante teletrabalho, com previsão expressa no contrato para que realizasse trabalho remotamente, da sua residência, sendo este o foro competente, alegando ser o "local da prestação de serviços", nos termos da regra geral fixada pelo artigo 651 da CLT.
No caso em em tela, o excepto foi contrato para exercer suas atividades em regime de teletrabalho, de sua residência, como comprovado, na cidade do Rio de Janeiro - a despeito de ter que realizar viagens a diversos locais, inclusive no exterior. É sabido que a finalidade da norma composta no art. 651 da CLT é a de facilitar o acesso à justiça pela parte hipossuficiente e não impossibilitá-lo. Nesse sentido, este juízo é competente para apreciar e julgar a presente reclamação, por se tratar do foro do local da prestação de serviços, ainda que de forma telepresencial.
Destaca-se, ainda, que a excipiente, multinacional de grande porte e notória capacidade econômica, com atividade em diversos estados da Federação, não sofrerá qualquer prejuízo em sua defesa, tendo plena condição de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos no art. 5º, LV, da CRFB.
Face ao exposto, rejeito a Exceção de Incompetência Territorial, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO BALBI CERVINO -
21/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
-
21/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BALBI CERVINO
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21/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
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21/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BALBI CERVINO
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21/08/2025 18:58
Rejeitada a exceção de incompetência
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21/08/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/08/2025 08:28
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO BALBI CERVINO
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30/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/07/2025 10:36
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/07/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. em 18/07/2025
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09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100716-85.2025.5.01.0008 RECLAMANTE: ANDRE RICARDO BALBI CERVINO RECLAMADO: CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANDRE RICARDO BALBI CERVINO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA E PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA E PRESENCIAL nos seguintes dia, horário e local: Una - Sala "Sala 08VTRJ": 09/09/2025 10:00, na sala de audiência da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando as instruções abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor obrigatoriamente portar sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS – para empregador pessoa física) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) As partes poderão apresentar rol de testemunhas, no prazo máximo de até 20 dias antes da data de audiência, e deverão diligenciar em prazo hábil em caso de devolução das notificações, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e perda da prova.
As testemunhas deverão obrigatoriamente vir munidas de suas CTPS. Destaca-se que será desconsiderado o requerimento de intimação de testemunha realizado no bojo da contestação, devendo a ré apresentar rol em peça apartada. 7) Por se tratar de audiência UNA e diante do tema 1118 (STF), caso figure ente público no polo passivo, deverá se fazer acompanhar de preposto apto a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, não está dispensado de comparecimento na forma do Ato 158/2018 do TRT, o qual só o dispensa da audiência inicial.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO BALBI CERVINO -
08/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
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08/07/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RICARDO BALBI CERVINO
-
08/07/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
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16/06/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 13:31
Audiência una designada (09/09/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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