TRT1 - 0101098-68.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 21:04
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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04/08/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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31/07/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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29/07/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53fbb19 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB no ID ea54da0.
Da leitura das razões a peticionante, verifico que pretende, em suma, que execução prossiga por meio da expedição de RPV/Precatório, ao argumento de que goza das prerrogativas de Fazenda Pública.
Considerações pela exequente no ID 4c87841.
Vejamos.
A despeito das razões esposadas, certo é que peticionante é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública.
Antes, possui natureza jurídica de direito privado sujeita às regras previstas no art. 173, § 1.º, II, da CRFB/88.
Sendo assim, não há falar em prosseguimento da execução por meio de RPV/Precatório, sequer diante da concordância manifestada pela exequente no ID 4c87841.
No mesmo sentido, destaco a jurisprudência deste E.
Regional: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
PRERROGATIVAS CONFERIDAS À FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
As prerrogativas conferidas à Fazenda Pública não se estendem às empresas públicas e sociedades de economia mista, porquanto estas estão sujeitas a regime jurídico de direito privado, conforme estabelecido no art. 173, § 1º, inciso II, da CRFB/88, exceção conferida apenas àquelas que o Ex.
STF, expressamente declarou o enquadramento.
O fato de a COMLURB se tratar de empresa que executa serviço público essencial e ter seu capital social composto majoritariamente por recurso público não tem o condão de torná-la detentora das prerrogativas da Fazenda Pública e beneficiária da adoção do sistema de pagamento por precatório e isenção de pagamento de custas." (TRT-AP-0101400-52.2019.5.01.0062, 9.ª Turma, Relatora: Cláudia de Souza Gomes Freire, Julgamento: 11/12/2024 - grifei) "COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA O E.
Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que algumas empresas estatais fazem jus às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que cumpridos determinados requisitos (Tema 1.140 da Repercussão Geral).
A COMLURB, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela qual não há como lhe estender as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública." (TRT-RO-0100872-18.2023.5.01.0049, 6.ª Turma, Relatora HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Julgamento: 04/11/2024 - grifei) Por tudo exposto, REJEITO a exceção de pré-executivade oposta.
Intimem-se as partes, para ciência, sendo a reclamada, inclusive, de que lhe renovo, por 15 dias, o prazo para integralização do crédito exequendo, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD, observados, no prosseguimento, os demais parâmetros já estabelecidos no ID b6084aa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA -
07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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07/07/2025 10:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/03/2025 20:35
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2025
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05/02/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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29/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:30
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/12/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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12/12/2024 16:38
Homologada a liquidação
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12/12/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2024
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31/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/04/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/02/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/01/2024 23:19
Iniciada a liquidação
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24/01/2024 23:19
Transitado em julgado em 06/12/2023
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24/01/2024 23:17
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/12/2023 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2023 12:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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24/04/2023 12:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 12/04/2023
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28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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27/03/2023 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/03/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 01/02/2023
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27/01/2023 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2022 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/12/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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08/12/2022 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/12/2022 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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08/12/2022 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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19/10/2022 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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19/10/2022 08:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb)
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03/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2022
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03/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 02/08/2022
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21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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20/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/07/2022 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2022 11:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/12/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2022
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 11/03/2022
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04/03/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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25/02/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 17:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/11/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/02/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb junta ponto 2021 com retorno em 24.08.2021)
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15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/02/2022
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15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 14/02/2022
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10/02/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb sobre esclarecimentos e provas)
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26/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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25/01/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 06/12/2021
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18/11/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 09/11/2021
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19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/10/2021
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19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 18/10/2021
-
14/10/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb se manifesta sobre laudo e necessidade de provas)
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03/10/2021 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Encerramento de instrução)
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30/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/09/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
-
04/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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30/08/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/08/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de prova pericial)
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26/08/2021 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/08/2021 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/07/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/06/2021
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16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 15/06/2021
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26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
-
25/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/01/2021 11:07
Encerrada a conclusão
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 09/12/2020
-
13/11/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 12/11/2020
-
12/11/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da Comlurb sobre adiar perícia e sobre fatos supervenientes)
-
12/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/11/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
-
11/11/2020 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
11/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 04/11/2020
-
13/10/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/10/2020 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Adiamento)
-
09/10/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
09/10/2020 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 08/10/2020
-
14/09/2020 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
14/09/2020 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
22/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2020
-
22/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 20/08/2020
-
09/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 08/06/2020
-
02/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 01/06/2020
-
06/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2020
-
06/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA em 05/05/2020
-
24/04/2020 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Ré comunica que já informou os dados do assist téc no ID be2d371 para contato do perito)
-
24/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
20/04/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/04/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
-
19/04/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 18:45
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
15/04/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA AVELINO DO NASCIMENTO SILVA
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15/04/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2020 18:05
Expedido(a) notificação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA
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17/03/2020 10:42
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Assistente Técnico da Comlurb)
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17/03/2020 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos da Comlurb)
-
27/02/2020 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Quesitos)
-
19/02/2020 13:38
Audiência una realizada (19/02/2020 11:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2020 15:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Comlurb)
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18/02/2020 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita patrono)
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2019
-
30/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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15/10/2019 08:46
Audiência una designada (19/02/2020 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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