TRT1 - 0100215-42.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARYANJU DE BEL RECUPERADORA LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE COSTA DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07407cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JORGE COSTA DE OLIVEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO MARYANJU DE BEL RECUPERADORA LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE COSTA DE OLIVEIRA -
15/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARYANJU DE BEL RECUPERADORA LTDA - ME
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15/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/07/2025 07:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 07:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2025 07:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 07:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 07:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,66)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,66)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,67)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,67)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,67)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.266,67)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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11/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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18/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 12:49
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/08/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE COSTA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 12:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 10:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2024 10:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 13:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 11:30
Expedido(a) mandado a(o) THALITA DA SILVA VARELLA SANTOS
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18/10/2023 11:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2023 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 07:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2023 07:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 15:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/07/2023 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2023 07:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2023 20:03
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 13:09
Expedido(a) notificação a(o) MARYANJU DE BEL RECUPERADORA LTDA - ME
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30/03/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COSTA DE OLIVEIRA
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30/03/2023 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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