TRT1 - 0100190-45.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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22/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 15/09/2025
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6024b52 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do parcelamento, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO -
04/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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04/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 25/07/2025
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8456428 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial na guia #id:4038a52.
Intimado a se manifestar, o exequente concorda com a proposta.
Homologo o acordo. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO -
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b691f5c proferido nos autos.
Manifeste-se o Reclamante sobre o pedido #id:8565b12.
MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO -
08/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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08/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 02/07/2025
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26/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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05/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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05/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 09:54
Iniciada a execução
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04/06/2025 09:54
Transitado em julgado em 13/05/2025
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02/06/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 08:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 02/09/2024
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/08/2024
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30/07/2024 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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29/07/2024 14:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/07/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/07/2024
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/07/2024
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15/07/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/07/2024 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 03/07/2024
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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14/06/2024 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,76
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14/06/2024 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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11/06/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/05/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/05/2024
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23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 22/04/2024
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08/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 07/03/2024
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07/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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05/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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05/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/03/2024 15:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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