TRT1 - 0100190-45.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6024b52 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do parcelamento, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8456428 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial na guia #id:4038a52.
Intimado a se manifestar, o exequente concorda com a proposta.
Homologo o acordo. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
02/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2025
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04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/04/2025 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
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31/01/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 09/12/2024
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02/12/2024 02:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MUNIZ DE FIGUEIREDO
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 12:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARICA - CNPJ: 29.***.***/0001-93 e não provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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14/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/09/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 09:24
Determinada a requisição de informações
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03/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/09/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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