TRT1 - 0100289-92.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9d952 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 916 do CPC o parcelamento poderá ser requerido pela segunda executada mediante o pagamento de 30% do valor reconhecido como devido ao exequente, acrescido dos recolhimentos fiscais (custas) e honorários de advogado.
Tendo em vista que o executado não comprovou o depósito dos honorários advocatícios, das custas e das cotas previdenciária, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que seja juntado aos autos os recolhimentos devidos (INSS - R$ 25.090,93, Hon.
Advocaticios - R$ 18.688,72 e Custas - R$ 4.506,88), em guias próprias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, fica indeferido o parcelamento.
Convolo em penhora o depósito realizado (Id 282432d), nos termos do parágrafo 4º do art. 916 do CPC, ficando desde já deferida a liberação deste valor ao autor, com expedição de ofício de transferência com observância dos dados bancários indicados no ID 37234b0.
Execute-se o saldo remanescente por meio de SISBAJUD.
Comprovado o depósito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA -
12/09/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO em 03/09/2024
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28/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
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20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
-
20/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO
-
13/08/2024 11:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-99
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05/08/2024 21:48
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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05/08/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/08/2024 15:32
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO em 29/07/2024
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24/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
-
18/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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18/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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18/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO
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18/07/2024 18:11
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO em 01/02/2024
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25/01/2024 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA
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19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO
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19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO
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30/10/2023 15:01
Conhecido o recurso de HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO - CPF: *56.***.*14-61 e provido em parte
-
02/10/2023 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 22:31
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
01/09/2023 11:19
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 27 - 09 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
31/07/2023 21:13
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
17/07/2023 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/07/2023 01:41
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 10:00 26 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
14/07/2023 16:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
19/06/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 10:00 12 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/05/2023 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2023 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/04/2023 17:45
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
22/03/2023 18:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:00
Incluído o processo em pauta (12/04/2023, 13:00:00, 12 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 13HS)
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16/03/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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04/03/2023 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2022 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/07/2022 15:11
Distribuído por dependência
-
24/06/2022 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO em 22/06/2022
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23/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 22/06/2022
-
08/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO
-
07/06/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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01/06/2022 13:18
Conhecido o recurso de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-36 e não provido
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07/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2022
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06/05/2022 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 13:27
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:30 25-05-2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13HS:30MIN ()
-
20/04/2022 22:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2022 04:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/04/2022 04:44
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 17:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 13/12/2021
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30/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HELEDOAN DE OLIVEIRA ABRANCHES NETO
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27/11/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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27/11/2021 15:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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24/06/2021 23:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/06/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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