TRT1 - 0160300-21.2006.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/09/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOACIR FRAGA em 26/08/2025
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25/08/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0160300-21.2006.5.01.0341 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: VOACIR FRAGA RECORRIDO: CSN CIMENTOS SA DESTINATÁRIO: CSN CIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para complementar a fundamentação quanto à atualização da pensão mensal, determinando que o valor correspondente ao último salário recebido na empresa seja atualizado de acordo com os índices praticados pela Ré para a categoria profissional do Autor, como postulado no item 1 do rol de pedidos, acrescidos de juros e correção monetária fixados no Acórdão, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS SA -
12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS SA
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VOACIR FRAGA
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07/08/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VOACIR FRAGA - CPF: *69.***.*64-68
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31/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/07/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 ST6 -- EM MESA TBSF 12h ()
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29/07/2025 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2025 23:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/07/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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21/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0160300-21.2006.5.01.0341 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: VOACIR FRAGA RECORRIDO: CSN CIMENTOS SA DESTINATÁRIO: VOACIR FRAGA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de falta de dialética do apelo, CONHECER do Recurso Ordinário do Autor e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a Ré no pagamento de pensão mensal correspondente ao último salário recebido na empresa, atualizado ao longo dos anos, a ser pago em parcela única, desde a dispensa do Autor datada de 10.02.1993 até a idade de 76 anos, como se apurar na liquidação do julgado, e no pagamento de reparação moral fixada no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais).
Fica invertido o ônus da sucumbência, fixando-se custas de R$ 6.000,00, pela Ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 300.000,00, além de ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Juros e correção monetária serão apurados de acordo com os parâmetros expostos na fundamentação, observando-se a natureza indenizatória da condenação, bem como a OJ nº 400 da SDI-1 do C.TST e S. 17 do TRT da 1ª Região, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VOACIR FRAGA -
14/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CSN CIMENTOS SA
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14/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VOACIR FRAGA
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09/07/2025 15:08
Conhecido o recurso de VOACIR FRAGA - CPF: *69.***.*64-68 e provido em parte
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 13:00 SALA ST6-PRESENCIAL-3ª SUPLEMENTAR ()
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09/06/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/06/2025 12:50
Retirado de pauta o processo
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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19/05/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/10/2024 15:17
Convertido o julgamento em diligência
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18/10/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/06/2024 12:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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21/05/2024 11:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/05/2024 17:40
Proferida decisão
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02/05/2024 17:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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02/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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