TRT1 - 0000426-19.2012.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1640417 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Nada a deferir, por sequer existir cálculos homologados no processo. 2- Intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os seguintes parâmetros: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO
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09/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 08:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
23/08/2024 08:24
Desarquivados os autos
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26/06/2024 13:27
Arquivados os autos provisoriamente
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO em 18/06/2024
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29/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO
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27/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/05/2024 11:46
Desarquivados os autos
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21/05/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2022 10:55
Arquivados os autos provisoriamente
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23/06/2022 02:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2022
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23/06/2022 02:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO em 22/06/2022
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09/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO
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08/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO em 17/05/2022
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26/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO
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20/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/04/2022 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/04/2022 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/01/2022 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2021
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06/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO em 05/08/2021
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03/08/2021 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO
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28/07/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de SEEBLA SERVICOS DE ENGENHARIA EMILIO BAUMGART LTDA em 21/07/2021
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03/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2021
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03/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 13:14
Expedido(a) edital a(o) SEEBLA SERVICOS DE ENGENHARIA EMILIO BAUMGART LTDA
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17/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEEBLA SERVICOS DE ENGENHARIA EMILIO BAUMGART LTDA em 14/06/2021
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29/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/05/2021
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29/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO em 28/05/2021
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25/05/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (CUMRPIMENTO DESPACHO ID 309367e)
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14/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES DE MELO
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13/05/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SEEBLA SERVICOS DE ENGENHARIA EMILIO BAUMGART LTDA
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11/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/05/2021 15:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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