TRT1 - 0100380-35.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2025 12:53
Iniciada a execução
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
-
12/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS
-
27/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6d67f proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100380-35.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS RECLAMADO: GRUSSAI PRAIA CLUBE DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o autor para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à retificação da baixa na CTPS do autor, para fazer constar a dispensa no dia 05/07/2025, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) em benefício do autor, conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à retificação na CTPS do autor, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do FGTS.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS
-
25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/08/2025 11:26
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUSSAI PRAIA CLUBE em 22/08/2025
-
11/08/2025 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 08:56
Expedido(a) mandado a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cd3c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da presente reclamação trabalhista nº 0100380-35.2025.5.01.0282, proposta por MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS, na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, contra GRUSSAI PRAIA CLUBE, para declarar a revelia e confissão da reclamada, bem como para condenar a reclamada na obrigação de anotar a data da baixa na CTPS, bem como ao pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas, além da indenização por danos morais nos termos da fundamentação, que integra esta decisão.
Não procedendo ao registro de baixa no prazo, deve a Secretaria da Vara assim o fazer, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Concede-se ao reclamante a gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência, em favor do reclamante , no percentual de 5% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
Juros e atualização monetária na forma da lei, e a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Para os processos ajuizados após 30/08/2024, aplicam-se o IPCA-E para todo o período dos cálculos (tanto o pré-processual quanto o processual) e, a partir do ajuizamento, também a taxa legal, de forma cumulativa.
Observe-se a Súmula 4, II/TRT1, as Súmulas 211 e 381 do TST, a OJ 400/SBDI-I/TST, bem como as ADCs/STF 58 e 59 e ADIs/STF 5.867 e 6.021.
Natureza das parcelas contempladas nesta decisão de acordo com o art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, bem como a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das parcelas de natureza salarial (saldo de salário, 13º salário), no momento do pagamento do credor, de acordo com a Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST c/c art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
Intime-se o revel na forma do art. 852 da CLT.
Intime-se o reclamante.
Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS -
11/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS
-
11/07/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.186,73
-
11/07/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS
-
11/07/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS
-
11/06/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/06/2025 10:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUSSAI PRAIA CLUBE em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS em 02/05/2025
-
25/04/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2025 11:17
Expedido(a) mandado a(o) GRUSSAI PRAIA CLUBE
-
15/04/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUZA MARTINS
-
15/04/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2025 10:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/04/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100111-10.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edney Alves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:03
Processo nº 0100845-04.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 09:20
Processo nº 0100845-04.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 22:58
Processo nº 0011486-79.2015.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Muniz Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 11:30
Processo nº 0011486-79.2015.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Moraes Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2015 18:27