TRT1 - 0101133-97.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
-
02/08/2025 09:56
Transitado em julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA em 21/07/2025
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11/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f38cf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA contra ALIVI CAR AUTO CENTER LTDA, decido acolher a preliminar de coisa julgada, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios que ora fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa, devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$210,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$10541,76, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA -
07/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALIVI CAR AUTO CENTER LTDA
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07/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
-
07/07/2025 11:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,84
-
07/07/2025 11:01
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/07/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
-
07/07/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/07/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/05/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GLEISSON BITTENCOURT DA SILVA
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17/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/12/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ALIVI CAR AUTO CENTER LTDA
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17/12/2024 15:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/12/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/10/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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