TRT1 - 0100624-92.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/09/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560d6ad proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA EZEQUIEL HERCULANO -
06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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06/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
-
06/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/08/2025 23:57
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 23:57
Transitado em julgado em 22/07/2025
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01/08/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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16/12/2024 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS sem efeito suspensivo
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20/11/2024 23:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOANA EZEQUIEL HERCULANO em 04/10/2024
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03/10/2024 06:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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20/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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20/09/2024 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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24/04/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOANA EZEQUIEL HERCULANO em 03/04/2024
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25/03/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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15/03/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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15/03/2024 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 558,96
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15/03/2024 07:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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23/10/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/09/2023 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2023 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 21:21
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2023 11:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/03/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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06/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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06/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/03/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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30/01/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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18/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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17/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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25/07/2022 18:20
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/03/2023 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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