TRT1 - 0100624-92.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560d6ad proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS -
01/08/2025 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOANA EZEQUIEL HERCULANO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS em 22/07/2025
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09/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100624-92.2022.5.01.0047 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS RECORRIDO: JOANA EZEQUIEL HERCULANO DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:478cd35): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Tendo em vista o caráter meramente procrastinatório dos seus embargos, aplica-se à reclamada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamante, na forma do disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS -
08/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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08/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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01/07/2025 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-02
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02/06/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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08/05/2025 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOANA EZEQUIEL HERCULANO em 11/04/2025
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04/04/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOANA EZEQUIEL HERCULANO
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27/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS
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26/03/2025 12:50
Conhecido o recurso de CLAUDIO PAULO REGUFE COMERCIO DE PESCADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-02 e não provido
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 Sessão Presencial 26 03 2025 ()
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27/02/2025 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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