TRT1 - 0100709-21.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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17/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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26/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4d64d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se ação de proposta por ANGÉLICA DOS SANTOS LOPES em face de PRONTOCARDIO SOCIEDADE MÉDICA SANTA CECILIA LTDA.
Postula a Autora em sede de tutela antecipada, com fulcro nos artigos 300 do CPC, o fornecimento pela parte Ré do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao contrato de trabalho havido entre as partes, no qual exerceu a função de técnica de enfermagem, no período de 04/01/2007 a 02/09/2008, para fins de prova junto à Previdência Social, em que requer a aposentadoria especial.
Justifica a urgência ante ação em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal - processo 5011684.2024.4.02.5518.
Junta aos autos, dentre outros documentos, cópia da CTPS que comprova a existência do contrato de trabalho, ao 3e7d1e2, bem como o requerimento realizado diretamente à Ré sem resposta, ao id 1102621.
A Ré se manifestou ao id 11f707e.
Analiso.
O deferimento da tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC, depende da caracterização da probabilidade do direito, do risco do dano ou do resultado útil do processo.
A Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015, regulamenta o formulário hoje exigido, o Perfil Profissiográfico Profissional, o qual tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de períodos especiais em comuns.
A função de técnico de enfermagem se enquadra dentre as categorias com direito à aposentadoria especial (código 2.1.3 do Anexo II do Decreto nº 83.080/79, em equiparação à atividade de enfermeiro), sendo a apresentação do PPP imprescindível para comprovação do direito pleiteado junto ao órgão previdenciário, de modo que a demora no fornecimento pode acarretar prejuízos consideráveis ao empregado.
O perigo de demora se justifica ante a ação em andamento na Justiça Federal, processo 5011684.2024.4.02.5518 da 4ª Vara de Duque de Caxias, em que verifiquei se encontrar aguardando o PPP do período de contrato com a Ré, conforme prova emprestada colacionada ao id ad82132.
Assim, defiro a tutela de urgência requerida pela Autora, por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, para determinar que a Ré deposite na secretaria da Vara, no prazo de 30 dias, o PPP da reclamante, sob pena de multa a ser determinada em sentença.
Notifique-se a Ré PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-66 para que deposite na secretaria da Vara, no prazo de 30 dias, o PPP da Reclamante ANGÉLICA DOS SANTOS LOPES - CPF: *23.***.*05-66, sob pena de multa a ser determinada em sentença, bem como para que junte procuração e documentos para efetiva habilitação nos autos.
Vindo o PPP aos autos, intime-se a autora para retirada.
Do contrário, intime-se a Ré para audiência, após, aguarde-se a audiência designada. aa NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DOS SANTOS LOPES -
19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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19/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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19/08/2025 17:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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15/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100709-21.2025.5.01.0226 RECLAMANTE: ANGELICA DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO DESTINATÁRIO(S): PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre o requerimento da autora em sede de tutela, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA -
07/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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07/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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07/07/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) PRONTOCARDIO SOCIEDADE MEDICA SANTA CECILIA LTDA
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04/07/2025 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DOS SANTOS LOPES
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17/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/06/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:00
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2026 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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