TRT1 - 0100572-21.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS em 23/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS em 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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12/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2025 09:22
Iniciada a execução
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10/09/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ea0af proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 73e5ccc, atualizados sob o ID 6683fe5 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 21/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 68.188,43 INSS consolidado R$ 23.971,60 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 5.838,72 Custas R$ 600,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 7.896,06 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 106.494,81 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 106.494,81), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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21/08/2025 10:50
Homologada a liquidação
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21/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f784f0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Concedo à parte AUTORA prazo para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo da parte ré (ID 73e5ccc), na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS -
15/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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15/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/08/2025 15:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 351b4d7) para Manifestação
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08/08/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/07/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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22/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/07/2025 07:39
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 07:39
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS em 21/07/2025
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ca69b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada a pagar à parte autora, os valores inerentes a: - diferenças salariais e reflexos. - 10% de honorários advocatícios. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 3º, a), pela reclamada.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS -
07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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07/07/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/07/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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05/06/2025 10:33
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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17/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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13/09/2024 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:00
Audiência de instrução designada (05/06/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/08/2024 12:13
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2024 14:47
Audiência inicial realizada (20/08/2024 13:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS em 07/06/2024
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04/06/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS
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28/05/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2024 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 09:09
Audiência inicial designada (20/08/2024 13:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 09:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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